O CPCV (Contrato de Promessa de Compra e Venda) é um documento, de caráter facultativo, que serve de apoio ao ato de uma futura compra e venda de um imóvel.
Apesar de não ser obrigatório, é importante elaborar este documento. Isso porque estabelece os direitos e deveres dos intervenientes da transação (comprador e vendedor).
Assim, abordamos a importância da realização deste contrato aquando aceitação pelas partes da proposta de compra.
CPCV: O que é e como pode influenciar o processo de compra e venda de imóvel
Conforme dito, o CPCV é um documento facultativo. Ou seja, é celebrado livremente e de boa-fé entre as partes, que aceitam reciprocamente os termos e condições constantes nas cláusulas que o constituem.
Com previsão legal no artigo 410.º n.º 1 do Código Civil, é definido como o documento que formaliza a intenção de compra e venda de um determinado imóvel. Além disso, este documento fornece o prazo para a realização da escritura e todas as condições associadas à mesma.
De forma resumida, o seu objetivo é assegurar os direitos das partes envolvidas no negócio até ao momento da escritura.
É importante frisar que este documento possui força legal para garantir os direitos de todos os intervenientes. Portanto, proporciona segurança jurídica aos envolvidos até que o negócio seja concluído.
Além disso, o documento garante ao comprador que o imóvel está efetivamente reservado. Isso é extremamente importante em situações como:
- Falta de feedback sobre a aprovação do crédito habitação;
- Conclusão de obras no imóvel;
- É preciso vender um imóvel para poder concluir a transação;
- Salvaguardar a existência da emissão de Licença de Utilização do imóvel;
- Salvaguardar cancelamento de ónus ou encargos que possam existir sobre o imóvel.
Outra salvaguarda que deve constar neste contrato é o prazo para realização da escritura. Mesmo que pretenda efetuar a mesma num curto espaço de tempo, recomenda-se estender o prazo para evitar imprevistos. O Prazo comum entre a assinatura do CPCV e a escritura são 90 dias.
Além disso, existem dois pontos muito importantes a salvaguardar:
- O incumprimento do contrato por parte do vendedor, implica a devolução do dobro do sinal ao comprador
- O incumprimento do contrato por parte do comprador implica a perda da totalidade do sinal dado na celebração do contrato
O que deve constar no documento?
Tendo em vista a importância do CPCV, o documento deve ser redigido por um advogado ou por um Solicitador. Só assim é possível garantir que as cláusulas contidas estão em conformidade com a lei.
De forma prática o CPCV pode ter todas as cláusulas que o comprador e vendedor julguem ser necessárias. Porém, existem alguns pontos obrigatórios:
- A identificação completa das partes intervenientes (vendedor e comprador)
- Descrição completa do imóvel como localização, tipologia, área, anexos existentes, indicação do n.º da respetiva descrição predial bem como o artigo urbano e/ou rústico..
- O valor acordado para aquisição, bem como o valor de sinal e respetivo meio de pagamento a pagar no ato da assinatura do CPCV
- O prazo para a realização da escritura e as sanções a aplicar no caso da mesma não se realizar conforme previsto
- Licença de Utilização, emitida pela Câmara Municipal competente, quando aplicável;
- Ficha técnica do Imóvel (quando aplicável);
- º do Certificado Energético emitido para o imóvel;
- Cláusula de alienação livre de ónus ou encargos ou caso exista ónus a salvaguarda que os mesmos são cancelados até ao dia da escritura, (protege o comprador em caso de ônus sobre o imóvel, como hipoteca por ele desconhecida, por exemplo).
- Indicação de intervenção imobiliária (se aplicável).
Neste momento já consegue ter a perceção como é que o CPCV pode evitar muitas dores de cabeça resultantes de uma transação de compra e venda de um Imóvel? Portanto, assegure os seus direitos através deste documento.
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