Coronavírus e a Produtividade Laboral

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Governo declarou “estado de alerta” em virtude da pandemia internacional do coronavírus. Saiba o que pode fazer e que medidas deve adoptar no seu local de trabalho para não afectar a produtividade da sua empresa.

O que é o COVID-19?

Embora ainda existam muitas dúvidas sobre esse novo vírus que apareceu pela primeira vez na cidade chinesa de Wuhan, no final de 2019, estima-se que o contágio ocorra quando inalamos pequenas gotas expelidas pela tosse ou espirro de um vírus de pessoa infectada.

Também conhecemos seus sintomas: tosse; febre; falta de ar e dificuldades respiratórias de acordo a Organização Mundial de Saúde.. Em casos mais graves, este novo coronavírus pode, por exemplo, provocar pneumonia ou problemas no sistema renal. Quando infectada, a pessoa deve entrar de imediato em quarentena, não apenas para evitar o contágio, mas também para o seu organismo combater a doença sem influência de factores externos.

Como enfrentar o COVID-19 a nível profissional?

Se o trabalhador independente estiver efetivamente doente, só tem acesso ao subsídio de doença se contar com, pelo menos, seis meses, seguidos ou interpolados, de descontos para a Segurança Social, começando o apoio a ser pago no primeiro de incapacidade para o trabalho.

Já um trabalhador independente com filhos em casa até aos 12 anos, que não estejam doentes ou em isolamento profilático, não recebe 66% do salário (como os trabalhadores dependentes), mas um terço da remuneração média – é o valor correspondente a um terço da base de incidência contributiva (70% do rendimento médio do último trimestre de 2019) relativamente à qual foram calculadas as contribuições para a Segurança Social, de janeiro a março de 2020.

Além disso, o apoio para os recibos verdes que fiquem com os filhos tem como valor mínimo o montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, cerca de 438,81 euros (no caso dos trabalhadores por conta de outrem, esse patamar está nos 635 euros). O teto máximo está fixado nos 1.097 euros (2,5 vezes o IAS).

Este apoio tem de ser pedido pelo próprio trabalhador independente à Segurança Social, sendo o seu deferimento automático. Também nestes casos, durante o período das férias da Páscoa (de 30 de março a 13 de abril), a interrupção da prestação de serviços não resulta na aplicação deste tipo de apoio. Os pais não recebem qualquer proteção da Segurança Social, nos dias referidos.

Por outro lado, no caso dos filhos estarem em isolamento profilático ou doentes, os trabalhadores independentes têm acesso ao subsídio para assistência a filhos nas condições já referidas: 65% do salário, no período de 30 dias para menores de 12 anos; e 15 dias para maiores de 12 anos.

De acordo com a publicação, os recibos verdes que não sejam pensionistas e que tenham feito descontos para a Segurança Social em, pelo menos, três meses consecutivos dos últimos 12 vão receber um apoio extraordinário. Isto se estiverem em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”, em consequência do surto de coronavírus.

Um apoio financeiro que tem a duração de um mês, renovável mensalmente até um máximo de seis meses, e equivale ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada).

Com um vírus de tão fácil propagação entre pessoas, e com um período de incubação tão alargado, como é o caso do COVID-19, o cenário nacional e internacional pode transformar-se de um dia para o outro, pelo que é imprescindível estar a par das recomendações das entidades oficiais. Partilhamos algumas ligações úteis:
– DGS – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
– DGS – Prevenção e Controlo de Infeção por novo Coronavírus
– OMS – Basic protective measures
– OMS – Global situation dashboard

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