Fórmula para calcular o seu IRS

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Fazer contas e calcular o IRS que tem a receber ou a pagar ao Fisco dá trabalho, mas é uma boa forma de perceber melhor a declaração de impostos que deixa de cabelos em pé tanta gente. Saiba como calcular o IRS e fique a saber antecipadamente se vai pagar imposto adicional ou receber reembolso este ano.

 

CÁLCULO DO IRS

A formula é muito simples:

1.º Passo: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável

2.º Passo: Rendimento coletável x Taxas de IRS = Coleta

3.º Passo: Coleta – deduções – retenção = IRS

 

1.º PASSO: Rendimento bruto – deduções específicas = Rendimento coletável

O rendimento coletável corresponde ao rendimento sobre o qual vai incidir o imposto e é calculado subtraindo as deduções específicas ao rendimento bruto.

Rendimento bruto

O rendimento bruto anual é a quantia que o contribuinte receberia ao fim de um ano se não existissem impostos, ou seja, antes de serem descontadas as contribuições para a Segurança Social e antes de ser aplicada a respetiva taxa de retenção na fonte.

Além do salário ou pensão, neste mesmo bolo são também considerados o abono de família, as ajudas de custo e o subsídio de refeição  (no excedente ao limite de 4,77€ diários, quando é pago em dinheiro, ou de 7,63€, quando atribuído em vales ou cartões de refeição).

De fora ficam os rendimentos que sejam tributados de forma autónoma, isto é, aqueles em que é automaticamente aplicada uma taxa fixa que não depende dos rendimentos do contribuinte. É este o caso das mais-valias, dos rendimentos de capitais e dos rendimentos prediais.

Deduções específicas

Para calcular o rendimento coletável, há então que subtrair ao rendimento bruto as deduções específicas, que variam de acordo com as diferentes categorias de rendimentos.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem (categoria A) e dos pensionistas (categoria H), esse valor está fixado em 4.104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.

Rendimento coletável

Se chegou até aqui, então é sinal que conseguiu apurar o seu rendimento coletável. No caso de ser casado(a) ou viver em união de facto, antes de prosseguir, terá ainda de aplicar o quociente familiar.

2.º PASSO: Coleta = Rendimento coletável x Taxas de IRS

A coleta não é mais do que o montante do imposto a pagar em função do seu rendimento coletável. Para a calcular precisa de multiplicar o rendimento coletável pela taxa de IRS correspondente.

Taxas de IRS

A tabela com as diferentes taxas de IRS por escalão de rendimentos é divulgada anualmente e publicada no Artigo 68.º do Código do IRS. A cada nível de rendimento coletável correspondem duas taxas de imposto: uma taxa normal e uma taxa média.

Normalmente terá que aplicar ambas se o seu rendimento coletável for superior a 7091 euros, ou seja, ao rendimento coletável do primeiro escalão de IRS.

Nesse caso deverá dividi-lo em duas partes. A primeira é igual ao limite máximo do maior escalão que nele couber e a esse valor é aplicada a taxa média do escalão correspondente.

A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.
Imagine que tem um rendimento coletável de 24.000 euros. O limite máximo do maior escalão que cabe no seu rendimento coletável é 20.261 euros, ou seja, o teto do 3.º escalão. Essa é a primeira parte do seu rendimento, à qual se aplica a taxa média de 22,621%.

Aos restantes 3.739 euros (24.000 euros – 20.261 euros) aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, isto é, 35%.

3.º PASSO: APURAMENTO DO IRS

Coleta – deduções – retenção = IRS

Após determinar a coleta chega então o momento de apurar o IRS. Mas antes disso é necessário saber quais são as suas deduções e quais foram as retenções na fonte deste imposto efetuada pela entidade empregadora, no caso do trabalho dependente.

Deduções

As deduções à coleta correspondem às despesas, gastos ou encargos que são dedutíveis em IRS como despesas de saúde, educação, habitação, lares, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Poderá ver estes gastos subtraídos à coleta desde que tenha fatura dessas despesas e as mesmas estejam devidamente validadas no portal e-fatura.

Retenções

As retenções correspondem ao valor do imposto retido na fonte pelo seu empregador. Pode facilmente aceder a esse valor através da declaração anual de rendimentos que a sua entidade empregadora lhe entrega.

 

Conseguiu seguir todos estes passos? Se sim, está calculado o valor do IRS.

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