O prazo para o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) já começou. Os proprietários têm um mês, até 30 de setembro de 2019, para regularizar o pagamento deste imposto, que está declarado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
O AIMI foi criado em 2017 e é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo, sendo pago por empresas e particulares.
No caso das empresas é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. No caso dos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1%quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Este último escalão foi criado no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, para casas de valor mais elevado, e vai ser aplicado pela primeira vez este ano. No Programa de Estabilidade 2019-2023 prevê-se que este escalão adicional resulte num aumento de receita de cerca de 31 milhões de euros.
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