Ainda que muitos tenham de recorrer ao crédito à habitação para poder adquirir um imóvel, há quem consiga adquiri-lo em dinheiro vivo, com recurso a poupanças ou as mais-valias da venda de outra casa. Ainda assim, existem custos quando fazemos este procedimento. Vou dar-lhe toda a informação para todas as despesas que haverá que ter em conta seja a nível contratual, notarial ou fiscal.
As despesas que terá com ao comprar uma casa para habitação própria e permanente são: gastos notários e de registo, o IMT e o imposto de selo sobre o valor da aquisição. Sendo que não vai recorrer ao crédito à habitação.
Contudo, antes mesmo de realizar a escritura do imóvel terá de tratar dos pagamentos dos impostos, despesas que estão tabeladas, e dos registos. É essencial que no dia possua a escritura os comprovativos do pagamento dessas despesas. Sem eles não conseguirá fazer a escritura da casa.
Portanto, antes da escritura, existem os seguintes custos:
Impostos
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) – Sempre que existe uma mudança de proprietários de um imóvel, isto é, sempre que haja efectivamente uma compra. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
Este cálculo atinge sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado.
Não se esqueça que tem de ser pago antes da escritura de compra e venda e as guias para pagamento podem ser obtidas online ou numa repartição de Finanças.
Imposto de Selo – Existem dois tipos:
– um deles relativo à compra e venda, que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, que consta na Escritura;
– o outro aplicado ao empréstimo do crédito á habitação, que portanto não diz respeito à tua situação.
IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – imposto de pagamento anual, calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional, ao qual é aplicada uma taxa. Atenção à possibilidade de isenção de IMI. Esta aplica-se a imóveis para habitação própria e permanente, o teu caso, devendo ser solicitada no período de 60 dias após a afetação. O mesmo sujeito passivo só poderá pedir a isenção, se não tiver nenhuma outra isenção de IMI a decorrer e caso não tenha solicitado a isenção mais do que duas vezes.
Registos, contratos e escritura
Registo de Aquisição – poderás optar por um dos procedimentos mais comuns: programa Casa Pronta (uma iniciativa do Estado) e o programa Casa Simples, Casa Segura (uma iniciativa dos Notários). Nestes dois balcões, é possível centralizar todo o processo numa só entidade, pagar os impostos, celebrar o contrato de compra e venda e fazer todos os registos necessários.
Se escolheres formalizar o seu contrato em Conservatória do Registo Predial, no chamado Procedimento Casa Pronta, os custos englobarão a escritura de aquisição (mútuo se existir) e os respectivos registos (no teu caso de aquisição). Conclui a escritura terá os registos já devidamente gravados.
Se optar por fazer a escritura no Cartório Notarial, terá os custos com os honorários que o cartório irá cobrar pela preparação e outorga da escritura, atos notariais diversos e os custos com os registos. Nos Cartórios que formalizem as escrituras no chamado Procedimento Casa Simples, Casa Segura, é o Notário quem fica responsável pela entrada dos registos de aquisição e hipoteca, fiança, caso haja lugar aos mesmos. Esses registos são feitos em regra online e podem demorar a ficar gravados até 10 dias úteis a contar do dia da entrada dos mesmos.
Certidão de Registo Predial – esta certidão, que inclui com todas as inscrições e descrições predicais em vigor, pode ser obtida online ou num Balcão da Conservatória do Registo Predial. Em ambos os casos a sua validade é de 6 meses, no entanto, caso te decidas pelo pedido online da certidão o custo é inferior.
Sabemos que não vai recorrer ao empréstimo bancário, mas não se esqueça que terá outras despesas após a escritura.
Gastos depois da escritura
Para quem compra casa as despesas não se ficam pelo dia da escritura, mensalmente ou pontualmente haverá despesas relacionadas com a casa, podemos aqui enumerar algumas: condomínio (caso escolhas comprar um apartamento), impostos e taxas como o IMI (quando terminar o período de isenção) e, claro, as despesas domésticas (electricidade, água, gás, esgotos, …).
Se conseguir vender o seu apartamento por um valor superior ao preço de compra terá de pagar a chamada mais-valia.
Porém, se referir que a intenção de vender a tua casa para comprar outra, a lei estabelece precisamente como isenção do pagamento das mais-valias, a situação em que o dinheiro da venda é aplicado na compra de habitação própria permanente.
Aproveitamos esta oportunidade para informar que outra isenção é a relativa à data da compra do imóvel. Se essa compra ocorreu até 1989 a lei prevê a isenção desta tributação.
O calculo do valor a pagar de mais-valia é inicialmente é ter presente a data de compra da casa, já que é fundamental para esse cálculo. Quanto mais antiga for, maior é a correcção ao valor de compra e menor a menos-valia. Em segundo lugar, o consumidor deve ter informação sobre os gastos que teve com o imóvel, como obras e comissões de compra e venda pagas a imobiliárias, pois estes serão deduzidos.
Caso não haja ajustes ao valor da compra, o valor máximo da mais-valia tributável é 50% da diferença entre preço da venda e da compra, deduzidos os custos.
Posted on