IMOBILIÁRIAS COM NOVAS REGRAS A PARTIR DE 26 DE JUNHO

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A partir do dia 26 deste mesmo mês, as empresas que trabalham no ramo imobiliário vão passar a possuir um novo regulamento que traz obrigações acrescentadas. Estas vão passar, por exemplos, a ter novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis. 

O motivo destas novas regras é de um regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que inclui todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias.

Quais são as novas obrigações?

  • A partir da quarta-feira da próxima semana, a identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.
  • A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.
  • Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.
  • No âmbito destas novas regras, a entidades imobiliárias têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros.
  • As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

Dificuldades em operacionalizar regras podem arrefecer mercado

Além que considere este novo regulamento como “um passo fundamental” para tornar o setor imobiliário mais resistente à eventual contaminação daquele tipo de crimes, alerta-se que algumas entidades terão dificuldade em dar resposta às novas exigências.

Os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser obrigada a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legais, vão

tornar mais difícil o dia-a-dia das empresas, nomeadamente as de menor dimensão.

Há um conjunto de procedimentos que são bastante trabalhosos e que, fazendo sentido, vão fazer aumentar os custos das empresas e dos operadores dos mercados.

Um exemplo da dificuldade e da importância de formação é o facto de as pessoas terem de passar a estar atentas a “indicadores de suspeição”, sendo que a legislação passa também a prever uma “pesada” moldura penal e contra-ordenacional que pode implicar penas de prisão entre os dois e os 12 anos e multas de milhares de euros.

Este regulamento irá causar “alguma perturbação”, podendo até contribuir para algum arrefecimento do setor porque haverá receios e dúvidas sobre “o que fazer, o que comunicar ou não comunicar”.

 

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