A partir de 1 de Outubro a comunicação do ficheiro SAFT, deverá ser realizada até dia 12 do mês seguinte.
Com entrada em vigor do decreto de lei nº. 119/2019 altera-se a data de comunicação das faturas no Portal das Finanças.
A comunicação do ficheiro SAFT passa, assim, a ser feita a partir de 1 de Outubro de 2019 até ao dia 12 de cada mês.
Esta alteração entra em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.
Recomendamos a quem possua o método automático que, até ao dia 12 de cada mês, tenha todas as facturas referentes ao mês anterior emitidas. Exemplo: uma factura com a data de 26 Setembro, só poderá ser emitida até ao dia 12 de Outubro.
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