O NOVO MUNDO DAS FATURAS SEM PAPEL

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Empresas que pretendam aderir à fatura sem papel devem comunicar à Autoridade Tributária.

 

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 144/2019 que aprofunda e regulamenta o normativo de dispensa de impressão de faturas ou a sua transmissão por via eletrónica.

O novo regime entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2019 e de acordo com a publicação, todos os comerciantes e prestadores de serviços que pretendam ser dispensados de imprimir em papel as faturas que emitem para os seus clientes ou da sua transmissão por via electrónica, devem comunicar à Autoridade Tributária essa opção através do Portal das Finanças.

 

Assim, importa reter que a dispensa de impressão ou a sua transmissão por via eletrónica é uma opção que pode ser exercida quando:

  • O cliente fornecer dados de identificação, não se aplicando a figura de Consumidor Final;
  • O comerciante tiver comunicado previamente a intenção de exercer a opção à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças;
  • O comerciante emitir faturas através de programa informático certificado;
  • O comerciante comunicar os elementos das Faturas em tempo real à Autoridade Tributária ou o comerciante comunicar os elementos das Faturas à AT através de SAF-T e, simultaneamente comunicar os dados das faturas em tempo real aos destinatários através de meio eletrónico (email ou outro).

Além de criar as condições para a fatura sem papel, o novo diploma permite ainda que os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas passem a ser totalmente eletrónicos. E mesmo os documentos processados em papel passam a poder ser digitalizados e arquivados eletronicamente. Onde ficaram comunicados à AT serão disponibilizados no Portal das Finanças com efeitos imediatos.

Relativamente aos destinatários das faturas que se encontram abrangidas pela dispensa de impressão em papel ou por via eletrónica, a disponibilização dos elementos será feita na sua área pessoal do efatura até ao 10º dia seguinte ao termo do prazo de comunicação das faturas.

Com a introdução destas medidas, o Governo pretende promover “a desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um sistema de faturação eletrónica e de arquivo eletrónico de documentos, permitindo às empresas uma redução dos custos com o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando a utilização de novos instrumentos tecnológicos”, pode ler-se no preâmbulo do diploma.

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