PROGRAMA DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL ARRANCA DIA 1

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O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) entra em vigor já na segunda-feira (1 de julho de 2019), garantindo ativar o setor, especialmente acrescentando a oferta de imóveis no mercado com rendas 20% abaixo do mercado. Os seguros de renda serão obrigatórios, mas ainda não existem, pelo que os proprietários que se vierem a inscrever poderão requisitar aos arrendatários caução e fiador.

Quem quiser candidatar-se ao PAA, tem de ter um seguro de arrendamento, que deve cobrir indemnizações por falta de pagamento de renda, por quebra involuntária de rendimentos e por danos no imóvel. Mas até à data não estão disponíveis seguros deste tipo.

O Estado da Habitação tem tido um feedback muito positivo e as várias empresas manifestaram intenção de disponibilizar estes seguros, que serão desenvolvidos em articulação com o setor, de modo a adequar-se às exigências do programa. Assim que estiverem prontos, após aprovação pelo regulador ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), serão publicitados na plataforma do PAA, que entra em vigor precisamente segunda-feira.

Entretanto os seguros obrigatórios ainda demorarão algum tempo até estarem prontos, até porque a regulamentação acabou de sair e as seguradoras agora têm em mãos o que necessitam para fazer o seu trabalho.

A governante revelou que trabalhou em conjunto com algumas seguradoras durante mais de um ano e adiantou que os seguros estão a ser criados, porque não estavam disponíveis

As entidades vão desenvolver estes seguros, certificá-los junto da ASF e, depois, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) vai publicar as garantias que serão oferecidas no âmbito do PAA. Podem nem estar os três seguros disponíveis ao mesmo tempo, estes poderão só estar disponíveis nos próximos meses. Exatamente porque temos agosto ai à porta, têm de ser desenvolvidos e certificados, mas estão com todo o interesse em que seja o mais brevemente possível.

A não existência deste tipo de seguros terá implicações tanto para os proprietários como para os arrendatários que se inscreverem no PAA: os primeiros perdem a garantia de indemnizações e os segundos podem ter de pagar uma caução e encontrar um fiador.

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