O novo regime contributivo – entrou em vigor este ano – substituiu a declaração anual por quatro declarações trimestrais.
Os trabalhadores independentes têm até ao final deste mês de outubro para entregar à Segurança Social a declaração trimestral de rendimentos (relativa aos meses de julho, agosto e setembro). Desde que começou a ser aplicado o novo regime contributivo, esta é a quarta vez que os trabalhadores independentes cumprem esta obrigação declarativa.
O novo regime contributivo – entrou em vigor este ano – substituiu a declaração anual por quatro declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.
O pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte, o que significa que a contribuição, no caso deste ano, terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de novembro de 2019. A declaração trimestral tem de ser submetida através do site da Segurança Social Direta.